Direito tributário. Refis. Pequenas e médias empresas. Simples Nacional
Em outubro de 2017 o Governo Federal instituiu por meio da Lei 13.496/2017 o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o qual previa descontos de 90% sobre os juros, 70% sobre a multa e 100% sobre os encargos legais se pagos os débitos à vista, bem como descontos menores em caso de parcelamento, autorizando o pagamento em até 145 parcelas.
O ponto de destaque e de críticas ao PERT foi a impossibilidade exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL desse programa.
Num cenário nacional em que 99% dos negócios do país são realizados por essas 6 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte, era de se esperar que houvesse uma nova regulamentação com o objetivo de incluir estas empresas no programa.
Na quarta-feira 13/12/2017 o Plenário do Senado Federal aprovou o chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PERT-SN), já aprovado pela Câmara dos Deputados em 06/12/2017.
O PERT-SN abrange débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até novembro de 2017, podendo, inclusive, serem incluídos nestes os débitos parcelados por meio da Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/2016.
Para o parcelamento as empresas devem pagar 5% do valor da dívida sem descontos em até 5 parcelas mensais sucessivas e o remanescente poderá ser com os respectivos descontos ser parcelado desde que se respeite o valor mínimo de R$ 300,00 por parcelas.
Há possibilidades de parcelamentos em até 175 meses variando-se os descontos a serem dados sobre os encargos moratórios e honorários advocatícios a depender da modalidade de pagamento escolhida.